domingo, 30 de maio de 2010

estudos em maquete - II

estudos em maquete - I

        













estudos 1:500




segunda-feira, 3 de maio de 2010

PLANO DIRETOR PARA A ÁREA



Área   AMC-6 (Área Mista Central 6), que permite os seguintes usos:


Cultural; centro de convenções, centros culuturais, auditórios, teatros, cinemas e similares. 


Comercial; comércios vicinais, lojas de departamentos, galerias e centros comerciais.


Serviços; serviços vicinais, serviços pessoais, serviços administrativos e financeiros.


        Quando o equipamento proposto contempla os três usos acima citados, ele se classifica como Complexo Múltiplo Uso.
         Lote mínimo de 1020m² e testada de pelo menos 30m. Taxa de Ocupação de 37% e Indice de Aproveitamento 3.0. Para este uso é possível projetar uma edificação de até 12 pavimentos. Nos dois primeiros pavimentos, pode-se ocupar toda a área do terreno respeitando os recuos de pelo menos 12m do eixo da via, caso tenha estacionamento subterrâneo pode ocupas 100% da área do terreno.




 (fonte: www.ipuf.gov.br)

SEÇÃO V
DOS COMPLEXOS DE MÚLTIPLO USO
Art. 100 - Definem-se como Complexos de Múltiplo Uso, planos ou projetos integrados
constituídos de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos: hotéis, centros comerciais
ou shopping centers, centros de convenções ou centros culturais, edifícios de escritórios
ou habitações uni e multifamiliares, equipamentos de lazer e esportes, estacionamentos
ou edifícios-garagem, estações ou terminais de transporte coletivo.
§ 1o - Os Complexos de Múltiplo Uso contarão com sistemas próprios de infra-estrutura
básica, compreendendo, quando for o caso, captação, tratamento e rede de
distribuição de água, rede de energia elétrica e telefone, coleta de lixo, rede de
coleta e destinação final de esgotos pluvial e cloacal.
§ 2o - O licenciamento das diversas edificações ocorrerá somente após a conclusão das
obras de infra-estrutura necessárias ao funcionamento de cada etapa, conforme
cronograma físico aprovado pelo Órgão Municipal competente.
§ 3o - Quando situados em Áreas de Exploração Rural (A-ER), os Complexos de
Múltiplo Uso deverão destinar 80% (oitenta por cento) da área do terreno a
equipamentos de lazer ao ar livre ou áreas verdes.